As contas da Câmara de Vereadores de Itabuna, da responsabilidade do Aldenes Meira Santos ( PC do B) , foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em função de despesas irrazoáveis realizadas no exercício de 2016. O julgamento ocorreu na sessão desta quinta-feira (26/10) e o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou uma multa de R$3 mil ao gestor.
A relatoria considerou exorbitante os gastos realizados com publicidade, no valor de R$405.445,11, “vez que afronta diretamente os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade”. Ressaltou que as contas do exercício anterior foram rejeitadas pelo mesmo motivo, caracterizando uma conduta reincidente do gestor. Também foram consideradas elevadas as despesas promovidas com assessoria de contabilidade – R$184.258,10 -, “sendo que há outro contrato vigente no valor de R$56.000,00 para atender especificamente a comissão de finanças, serviço de informática (R$62.400,00) e locação e manutenção de impressoras (R$55.680,00)”.
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