A Justiça Federal deferiu ontem, 23 de outubro, pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o fechamento dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de verbas a eles.
Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem pessoas, que não poderiam ser acolhidas pelos Centros de Atenção Psicossocial.
De acordo com a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações — conforme hipóteses previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas.
O Estado tem, ainda, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). Se as determinações não forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500 para cada dia de atraso.
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