Hoje, dia 11 de outubro, celebra-se o Dia Internacional das Meninas, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2012, com o objetivo de alertar sobre a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades de gênero em todo o mundo. A data foi definida a partir de um projeto da ‘Plan International’, uma organização não-governamental que opera em todo o mundo, que lançou a campanha global ‘Por ser Menina’. A campanha visa a conscientização sobre a necessidade do enfrentamento das violências de uma forma geral – física, psicológica e sexual – que afetam, sobretudo, as meninas.
A violência de gênero está retratada em números oficiais. Dados do Disque 100, de 2016, revelam que foram registradas 84.725 denúncias de violências relativas a meninas e 64.441 relativas a meninos no Brasil. No entanto, quando se trata de violência sexual, o abismo é ainda maior: foram registradas 12.885 denúncias de abuso sexual contra meninas e 3.043 contra meninos. No ranking dos números de exploração sexual elas também estão no topo, já que foram registradas 3.816 denúncias contra meninas e apenas 647 contra meninos. “Pelos dados oficiais, observamos que as meninas sofrem mais violência sexual que os meninos”, destacou a procuradora de Justiça Márcia Guedes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do Ministério Público estadual (Caoca). Na Bahia, a realidade é a mesma do cenário nacional: nos últimos dois anos, foram registradas pelo Disque 100, 1.990 denúncias de violência sexual contra meninas e 534 contra meninos, entre crianças e adolescentes.
O assunto foi debatido no último dia 29 de setembro no Ministério Público estadual, durante o ‘II Seminário Por Ser Menina’. Na ocasião, a organização Plan Internacional apresentou o relatório ‘As meninas e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável’. Segundo o gerente de Estratégias de Programa da Plan International, Flávio Debique, o objetivo foi analisar o contexto das crianças de 0 a 18 anos no Brasil. “Se resolvermos as questões que afetam as meninas, resolveremos os problemas de todos e, sobretudo, a desigualdade de gênero”, afirmou. O relatório cita dados do ‘Mapa da Violência’, de 2015, que mostram que, em todas as etapas da vida, preponderam atendimentos femininos no sistema de saúde, decorrentes de violências doméstica e sexual, dentre outras. Na fase da infância, a proporção de meninas é de 54,1%, enquanto a de meninos é de 45,5%. Esses percentuais vão progredindo para o público feminino na adolescência, com 65,1% de meninas, contra 34,9% de meninos e atingem seu ápice na vida jovem e adulta, com respectivamente 70% de mulheres e 30% de homens, e 71,3% de mulheres e 28,6% de homens, respectivamente, segundo dados divulgados no relatório da Plan, retirados do Mapa da Violência de 2015.
Medidas adotadas pelo Ministério Público
Ao tomar conhecimento da denúncia, o MP requisita a instauração do inquérito policial à delegacia e oficia o Conselho Tutelar para que seja aplicada a medida de proteção. Caso haja a comprovação de que a violência foi praticada no ambiente familiar, o promotor de Justiça pode promover medidas protetivas para o afastamento do agressor e também medidas para a supressão ou destituição do poder familiar. Se a violência foipraticada por um dos pais com a conivência do outro, ambos podem vir a ter suspenso ou perder o poder familiar, sem prejuízo de outros procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar e pelos promotores de Justiça da esfera criminal.
Cabe também ao promotor de Justiça cobrar a implantação de políticas públicas de enfrentamento à violência sexual nos municípios baianos. O MP também disponibiliza um guia que visa auxiliar os gestores públicos na elaboração dos Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O material foi elaborado com a parceria da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia (Ceca Bahia) e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca Bahia).
Lei aumenta proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência
Em abril de 2018 entra em vigor a Lei 13.431, que visa mudar o atual modelo de escuta especial e de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência. “Essa nova lei aumenta a proteção da criança e do adolescente que é vítima ou testemunha de violência e estabelece critérios para a realização da oitiva”, destacou a procuradora de Justiça Márcia Guedes. Ela ressaltou a importância da estruturação da rede de proteção e do próprio Sistema de Justiça diante da proximidade de vigência da nova lei. “O Caoca vem fomentando debates sobre esse importante instrumento normativo para que os gestores cumpram a lei dentro do prazo legal”, explicou.
A lei caracteriza a escuta especial, que é o procedimento de entrevista sobre a situação de violência contra a criança e o adolescente perante os órgãos da rede de proteção, que deverão se limitar ao relato estritamente necessário do fato; e o depoimento especial, que é o procedimento para a oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária. “Por isso, os órgãos do sistema de proteção precisam estar capacitados para fazer essa escuta. Não basta ter o protocolo em mãos, o entrevistador precisa estar preparado para não causar mais sofrimento à vítima”, ressaltou a procuradora de Justiça. O MP, por meio do Caoca, desde o dia 18 de maio, vem promovendo debates para sensibilizar promotores de Justiça, magistrados e sociedade em geral sobre a importância dessa lei. “Certamente foi uma grande conquista vivenciada pelos defensores dos direitos das crianças e adolescentes”, relatou Márcia Guedes.
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