Em virtude de matéria publicada por esse veículo de comunicação, intitulada “Motoristas habilitados poderão ser dispensados de biometria no TRE”, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que a parceria assinada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para o compartilhamento de dados biométricos, em nada altera as regras do recadastramento biométrico, em fase obrigatória para Salvador e outros 50 municípios baianos. Desse modo, reiteramos que todos os eleitores, sejam “motoristas habilitados” ou não, continuam obrigados a comparecer aos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, estando aquele que não o realizar – até 31 de janeiro de 2018 – sujeito ao cancelamento do título de eleitor.
Em tempo, informamos que a parceria entre o órgão superior da Justiça Eleitoral e o Denatran tem o objetivo de aumentar a segurança da identificação do cidadão, por meio da qualificação de suas informações cadastrais, e acelerar o tempo de atendimento nos cartórios eleitorais, uma vez que – após a conclusão do compartilhamento – haverá a possibilidade de o eleitor, no momento do recadastramento biométrico (que é também uma revisão eleitoral), ser dispensado de uma das etapas do procedimento ou realizá-la parcialmente, com a validação de apenas uma das digitais. Lembramos ainda que a parceria foi assinada há apenas uma semana e que não há prazo para a integração desses dados.
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