O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, atendeu a recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou a decisão de uma juíza de Brasília que havia suspendido o decreto do governo que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel.
Na prática, com a decisão do TRF-1, a medida do governo volta a valer. Assinado pelo presidente Michel Temer em 20 de julho, o decreto tem sido questionado na Justiça frequentemente. Decisões de juízes de primeira instância têm suspendido a medida do governo, mas a AGU tem recorrido e tribunais federais, derrubado essas decisões.
“É intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, escreveu o desembargador do TRF-1 na decisão.
Os argumentos do governo
No recurso apresentado ao TRF-1, o governo argumentou que o decreto do presidente Michel Temer faz parte de uma série de medidas adotadas pela União no sentido de “estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a consequente retomada do crescimento econômico”. “[A elevação do imposto] trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho e dezembro de 2017. A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de mais de R$ 78 milhões”, argumentou o governo.
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