Após anúncio da prorrogação do prazo final para a conclusão do recadastramento biométrico nas cidades de Ubatã e Ibirapitanga, que ficam no sul da Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) definiu e divulgou as novas datas para a realização do procedimento nos dois municípios. Ficou definido que os eleitores terão até o dia 31 de outubro de 2017 para realizar o processo. O tribunal também informou que o prazo para o recadastramento na cidade de Coronel João Sá será prorrogado até a mesma data.
Tanto em Ubatã como em Ibirapitanga, o prazo inicial para o fim do recadastramento era 31 de julho, data limite para o procedimento nos outros 49 municípios onde o processo é obrigatório.
A prorrogação do prazo em Ubatã e Ibirapitanga foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha, no no dia 14 de julho. Ele disse, durante cerimônia de assinatura de termo de parceria e cooperação técnica com as prefeituras dos dois municípios, que a prorrogação seria feita por “questões estruturais”.
No município de Ubatã, o número de eleitores é de 13.641, mas apenas 8.166 (59,86%) fizeram o recadastramento biométrico — restam 5.475 pessoas. Em Ibirapitanga, o eleitorado é de 14.652, mas apenas 6.835 (46,64%) coletaram as digitais, segundo o último balanço divulgado pelo TRE-BA, na sexta-feira (4).
Em Ubatã, o recadastramento biométrico dever ser feito no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Presidente Médici, 509, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Eleitores de Ibirapitanga podem fazer o procedimento no posto da Justiça Eleitoral, no prédio da Câmara Municipal (Praça Grande Loja Unida, 1º andar). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 e tem capacidade para atender até 500 eleitores por dia.
Recadastramento
O recadastramento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
Quem não realizar o procedimento poderá ter restrições no CPF e ter suspensos benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família, além de problemas para emissão e manutenção de passaporte, recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal, não realizar matrícula em instituição de ensino superior, deixar de tomar posse em cargo público.
Mais informações sobre recadastramento podem ser obtidas no site do TRE-BA.
Quem deve fazer?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Quais documentos preciso levar?
– Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
– Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
Observações:
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação;
– Os documentos a serem apresentados devem ser os originais;
– As pessoas que vão solicitar uma nova via do título podem apresentar o antigo, como forma de facilitar o processo. No entanto, caso tenha perdido o documento antigo documento, não é necessário trazer boletim de ocorrência.
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