O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-presidente da Câmara de Itabuna, Ruy Miscócio Góis Machado, devolva aos cofres municipais a quantia de R$534.527,66, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura de terraplanagem e pavimentação de área a ser destinada à construção da sede da Câmara de Vereadores, nos exercícios de 2011 e 2012. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (26/07), quando, por unanimidade, o pleno considerou procedente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada na Câmara de Itabuna.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou que cópia dos autos fosse encaminhada a 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna, na pessoa do Dr. Allan Santos Góis, e imputou uma multa no valor de R$20 mil ao gestor.
O relatório técnico de Inspeção apontou que a Câmara incluiu nos serviços licitados o custeio para a abertura e pavimentação de duas ruas laterais, situadas em terrenos de particulares – Loteamento Hugo Kauffman, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para o fato. O terreno destinado a construção da sede do Legislativo tem sua frente, de aproximadamente 90,00 metros, voltada para a Avenida Princesa Isabel, uma das principais artérias da cidade de Itabuna, o que, a primeira vista, torna desnecessárias ruas laterais.
O conselheiro relator concluiu que houve favorecimento direto a particulares em detrimento do interesse público, já que foram gastos nesses terrenos, sem qualquer base legal e/ou previsão no edital, o valor total de R$380.361,87, sendo R$190.667,39 relativos a serviços de movimentação de terra e R$189.694,48 com pavimentações, devendo o montante ser restituído aos cofres municipais.
Também foram encontrados serviços realizados em menor quantidade do que aqueles medidos e pagos pela Câmara, o que configurou um prejuízo de R$154.165,79 para os cofres públicos. Ficou comprovada falha na fiscalização exercida pela Administração Municipal, já que os valores pagos não atenderam à previsão do contrato firmado, exigindo a sua restituição ao erário.
Os inspetores do TCM constataram ainda que a empresa Comercial de Alimentos e Papelaria Canário contratada, através da dispensa de licitação, para realizar serviços de levantamento planialtimétrico da área de 2.478,00 m2 destinada a construção da sede do Legislativo, no valor de R$3.000,00, não possui em seu objeto social a atividade de topografia. Além disso, na planta do levantamento planialtimétrico foi registrada como autora a empresa Topografia Girassol, que tem o mesmo endereço e mesmos sócios da contratada.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se posicionou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório da auditoria com a aplicação de multa ao responsável e determinação de ressarcimento dos valores indevidamente utilizados na execução de obras em terrenos de particulares e em obras não executadas.
Cabe recurso da decisão.
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