Os servidores públicos do Estado têm até o dia 28 de julho de 2017 para optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (PrevBahia), o RPC é uma alternativa para ajudar o servidor público a manter a estabilidade financeira e o seu padrão de vida na aposentadoria.
Os servidores estaduais interessados em fazer a migração devem entrar em contato pelo [email protected] ou pelo telefone (71) 3034-1605.
A migração é facultativa e pode ser realizada pelos servidores que tomaram posse de um cargo estatuário no Estado antes de 29 de julho de 2016, data em que o Regime de Previdência Complementar começou a vigorar na Bahia, e que ganhem acima do teto do INSS (R$ 5.531,31 em 2017).
Segundo informações da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), ao optar pela migração, o servidor irá receber duas fontes de rendas no momento da aposentadoria: o valor do teto de INSS vigente – pago pelo Funprev ou Baprev –, e o patrimônio acumulado na sua previdência complementar, formado pelas contribuições do servidor, do Estado, e pela rentabilidade desses investimentos.
Esse patrimônio será constituído ao longo da vida ativa, com contribuições realizadas pelo servidor e pelo Estado da Bahia, com paridade de até 8,5%. Ou seja, para cada real que o servidor investir, o Estado investe o mesmo valor em nome dele.
Ainda segundo a Saeb, só tem direito à contrapartida do Estado o servidor que tomou posse a partir de 29 de julho de 2016 ou o servidor que tomou posse antes desta data que optar pela migração até o dia 28 de julho de 2017, prazo final para inclusão nesse perfil.
O servidor que tomou posse antes da vigência do RPC também pode ter a sua previdência complementar sem optar pela migração – essa opção pode ser feita a qualquer tempo, sem prazo final para adesão. No entanto, ele não tem direito à contrapartida do Estado.
Ao se aposentar, esse servidor também irá receber duas fontes de rendas: o benefício pago pelo Funprev ou Baprev, de acordo com a forma de cálculo vigente na sua data de adesão, e o patrimônio acumulado na sua previdência complementar, formado pelas contribuições do servidor e pela rentabilidade desses investimentos.
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