Os servidores estaduais baianos conhecem nesta quinta-feira (1°) as orientações do Estado para a compensação de horas não trabalhadas no expediente de 16 de junho (dia posterior ao feriado de Corpus Christi) e 23 de junho (véspera do feriado de São João). A publicação da Secretaria da Administração (Saeb) estará disponível no Diário Oficial (DOE).
De acordo com o documento, a compensação do dia 16 será efetuada de 5 a 14 de junho, para servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias. Durante o período, o expediente destes servidores será das 8 às 18h, iniciando meia hora mais cedo e com redução de 30 minutos no horário do almoço – sendo respeitado o intervalo de uma hora para a refeição. Os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas de 5 a 12 de junho, das 11 às 18h.
Já a compensação pelo dia 23, véspera de São João, será cumprida de 19 a 28 de junho – para servidores que cumprem jornada de oito horas diárias. Aqueles que cumprem apenas o turno único de trabalho devem efetuar a compensação de 19 a 27 de junho. Serão seguidas as mesmas regras, com relação ao início e final de expediente, já observadas para a compensação de 16 de junho, dia posterior ao feriado de Corpus Christi.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
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