O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido liminar, contra o Banco do Brasil e a União para obrigar o Banco a impedir que verbas federais repassadas aos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna (BA) sejam indevidamente retiradas ou transferidas para contas não autorizadas. O órgão requer, ainda, que a União, por ser a gestora financeira dos repasses, seja obrigada a fiscalizar os valores integrantes de seu patrimônio.
Segundo as ações, ajuizadas em 30 de setembro pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, perante as Subseções Judiciárias de Ilhéus e Itabuna (BA), são inúmeros os casos de desvio ou apropriação de recursos públicos federais transferidos aos municípios por meio de convênio e outros instrumentos para aplicação em ações e programas específicos, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O procurador explica que os desvios e apropriações são facilitados pelos saques “na boca do caixa” ou transferências irregulares para contas do município ou de destinatários não identificados, realizadas de forma ilícita por gestores municipais. São listadas nas ações dezenas de ações de improbidade ajuizadas pelo MPF em Ilhéus, além de relatórios de fiscalização da CGU (e de outros órgãos de controle) que comprovam a grande quantidade de casos em que essas transações bancárias indevidas resultam em prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com os Decretos nº 6.170/07 e nº 7.507/11 – referentes a recursos repassados pela União a estados e municípios – o depósito ou transferência em conta bancária do fornecedor contratado são as únicas modalidades permitidas pelo Poder Executivo para pagamentos de serviços; não sendo autorizado, portanto, sacar o dinheiro “na boca do caixa” ou transferi-lo para contas municipais.
Rabelo ressalta que o objetivo da ação não é impor à instituição financeira a atribuição de fiscalizar a aplicação das verbas públicas federais: “basta que o Banco do Brasil sempre exija, nas operações envolvendo contas com recursos federais, o nome e CPF ou CNPJ dos destinatários. Com isso, já se evitaria a remessa irregular de dinheiro público para destino ignorado, já que o recebedor estaria identificado.”
Ele pontua, ainda, que “os gestores não deixarão de efetuar retiradas ilícitas de dinheiro público enquanto elas forem permitidas pela instituição bancária”. De acordo com o procurador, se o Banco deixa de agir para impedir que isso ocorra, como exige a legislação, passa a ser conivente com essas práticas, podendo, inclusive, ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
O MPF requer à Justiça, dentre outros pedidos liminares, que o Banco do Brasil seja obrigado a: proibir a transferência de valores referentes a repasses federais de destinação vinculada para outras contas públicas dos municípios; se certificar de que esses recursos sejam mantidos e movimentados apenas em suas contas específicas; e a não permitir que as verbas sejam sacadas na “boca do caixa” ou transferidas para contas e pessoas não identificadas. O órgão requer, ainda, que a União exerça o dever de fiscalização de seu patrimônio e exija que a instituição bancária observe a legislação.
O procurador explica que a Caixa Econômica Federal só não é ré nas ações porque já firmou um acordo com o MPF para implementar esses bloqueios em todo o país; já o Banco do Brasil ainda não ajustou sua conduta, embora os casos de desvio de verbas continuem ocorrendo nos municípios baianos, razão pela qual a instituição financeira deve se sujeitar às exigências legais e adotar, com urgência, as medidas necessárias para evitar essas transações bancárias indevidas.
A Justiça Federal marcou para 6 de dezembro, na Subseção de Itabuna, uma audiência de conciliação e, caso não haja interesse no acordo, os pedidos liminares serão decididos.
Deixe seu comentário