O candidato a prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (DEM), continua na condição de indeferido pela justiça eleitoral e precisará recorrer ao TRE. Neste domingo (18), a juíza Rosineide Almeida de Andrade, da 27ª Zona Eleitoral, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato, que está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão que rejeitou os embargos, a juíza destacou a inexistência de fundamento para o recurso apresentado pelo candidato do DEM. Segundo a magistrada, analisando-se a petição e confrontando-a com a sentença, “não se encontra qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material nesta”.
Fernando Gomes tem quatro condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), o que de acordo com a lei o torna inelegível, mas o candidato ainda pode recorrer. É praticamente certo que seu recurso somente seja julgado pelo TRE após o dia 2 de outubro, o que cria uma situação inédita nas eleições itabunenses.
Como está indeferido, o candidato tem por lei o direito de aparecer na urna eletrônica, mas seus votos somente serão computados se ele conseguir o deferimento definitivo. Caso Fernando Gomes seja eleito e não tenha sucesso no recurso, a justiça convocará novas eleições. Nesse caso, quem tomará posse como prefeito interino de Itabuna no dia 1º de janeiro será o presidente da Câmara de Vereadores, algo que jamais se viu no município.
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