Para justamente evitar esses problemas, o Observatório Nacional de Segurança Viária dá algumas orientações sobre películas, engate e faróis e luzes.
Utilizar películas acima dos padrões permitidos, em especial nos vidros dianteiros e para-brisa, por exemplo, além de proibido, prejudica a visibilidade principalmente durante a noite, ou mesmo em condições de tráfego sob chuva e neblina, uma vez que fica mais difícil a remoção do embaçamento, ainda que o veículo possua sistema de ar-condicionado.
Na esteira da película no para-brisa, para minimizar os efeitos da dificuldade em transitar durante a noite, o proprietário do veículo acaba por instalar luzes chamadas “super-branca”, ou mesmo xênon, para clarear mais.
A primeira, a depender da quantidade de iluminação proporcionada é proibida; já o xenon, somente é permitido caso seja original do veículo, adaptações são também proibidas, pois o facho de luz que ele proporciona gera necessidade de dispositivos de limpeza da lente para evitar prejuízos àqueles que transitam à frente ou em sentido oposto. Isso porque quando a lente do farol esta suja, o facho de luz é desviado, perde o foco e a iluminação fica distorcida ou direcionada para quem está do lado oposto.
Ainda em relação às luzes dos veículos, é necessária atenção especial do condutor para que não venha a fazê-lo com a lanterna traseira de neblina acionada sem que a condição climática apresente neblina ou mesmo chuva forte. A função da luz de neblina é a de proporcionar que o veículo em condições de visualização prejudicada seja visto. Fora de tais situações, ela mais prejudica que beneficia, pois causa ofuscamento.
Outro acessório também muito utilizado e que possui efeito mais estético do que prático, é o reboque, o popular engate. Inúmeros proprietários colocam o dispositivo com o principal objetivo de afastar outros condutores que, eventualmente, venham a encostar no veículo quando estiver estacionado. Pelo fato de ser energizado – ou seja, possuir tomada para que o veículo a ser tracionado possua iluminação noturna, de placa e direcional -, antes de instalar esse dispositivo é necessário conferir junto ao manual do proprietário se ele possui capacidade máxima de tração, ou seja, se a estrutura do veículo permite que ele transite com uma carretinha acoplada.
Quanto aos veículos rebaixados, para que venham a transitar sem problemas nas vias públicas, é necessário que passem pela inspeção técnica veicular, tenham a condição aprovada de forma a manter o ponto mais baixo do veículo pelo menos a dez centímetros do solo. Em relação às rodas dos veículos, elas, preferencialmente, devem manter as configurações originais das montadoras, de forma que o veículo nunca tenha o funcionamento de itens de segurança prejudicados pelas alterações no conjunto.
Portanto, o sugerido é que se, por ventura, a substituição das rodas vier a ocorrer, que o proprietário leve em conta as informações descritas no manual do veículo, e que suas dimensões jamais ultrapassem a carroceria do veículo.
Ainda sobre a estética, a colocação de adesivos, pinturas, películas , ou qualquer outro material, nos dispositivos de iluminação nunca deve ser feita. Isso porque diminuem o percentual de iluminação, fazendo com que na busca de uma diferenciação estética o proprietário acabe colocando em risco a segurança.
Personalizar o veículo, portanto, demanda do proprietário pesquisar a legislação existente e, assim evitar desperdício dos recursos investidos na diferenciação – que, se não estiver estritamente dentro do que é permitido pode gerar penalidades – e ainda que comprometa as condições de segurança.
Fonte: Observatório Nacional de Segurança Viária
Deixe seu comentário