Editorial do Blog Agravo

Na última semana o blog Políticos do Sul da Bahia trouxe a informação que muitos não tinham se atentando: Augusto Junior (PPS) é inelegível ! Não há como negar que o pré-candidato do PPS se enquadra na lei da Ficha Suja devido a sua expulsão da Polícia Militar.
Segundo os advogados consultados pelo Blog Agravo,o servidor expulso não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos, e fica impedido de retornar ao serviço público, como também fica inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
Junior, mesmo anistiado, foi expulso da PM devido à liderança que ele desempenhou na greve da PM em 2012, ano em que se candidatou a vereador de Ilhéus pelo PSB.
Na última sexta-feira, Augusto Junior correu para as redes sociais para diminuir o impacto da notícia em sua pré-candidatura acusando outros grupos políticos pelo “factoide”, e postou um vídeo com os advogados da assessoria do deputado Estadual, Prisco, tentando explicar o inexplicável, mais não demostraram juridicamente se Augusto é ou não é ficha suja.
Vídeo de Augusto Junior :
Caso continue com a candidatura, Augusto deverá sofrer uma enxurrada de processos no seu registro no TSE, e ficará sub judice até que a justiça decida. Caso aconteça de alcança o dia da votação, seus votos não serão contabilizados, até a decisão judicial !
Para muitos do meio político, soou estranho à pré-candidatura de Augusto Junior a prefeito de Ilhéus, já que tinha uma cadeira cativa no legislativo ilheense. Será que Augusto Junior sabia que estava inelegível, e apostou alto para sentar numa mesa maior de negociação política ?
Não queremos acreditar, mas só Augusto Junior poderá responder !
O que é a Lei ficha Limpa ?
A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se:
1- os condenados por corrupção eleitoral;
2- os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;
3- os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;
4- os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
5-os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
6- os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
7- a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;
8- os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Para saber mais sobre a Lei Ficha Limpa, clique aqui.
*As Informações do “O que é a Lei ficha Limpa ?” são do TSE- Tribunal Superior Eleitoral.
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