Em sessão realizada nesta sexta-feira, dia 8, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o Código Tributário do Município de Ilhéus, vigente desde o fim de 2014. O conjunto de leis permite a correção monetária da planta genérica dos imóveis sobre a qual incide o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O julgamento teve a relatoria do desembargador Aliomar Silva Britto, que já havia negado, em novembro de 2015, liminar que pedia a suspensão do código e o cancelamento da cobrança do IPTU. A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações tributárias.
Diante da decisão negativa da liminar interposta, a OAB recorreu, sendo seu recurso rechaçado por todos os desembargadores.
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