O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) manifestou-se na última sexta-feira, 13 de maio, pela condenação dos réus Alan Souza de Farias, ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da SSP/BA, e Valdir Gomes Barbosa, delegado da Polícia Civil e ex-assessor técnico da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/BA), pela realização de escutas telefônicas ilícitas no caso conhecido como os “grampos de ACM”.
As interceptações de comunicações telefônicas ocorreram em 2002, sem autorização judicial prévia, e foram realizadas a mando do então senador Antônio Carlos Magalhães (ACM), cuja responsabilização não foi possível em razão do seu falecimento.
Segundo as alegações finais do MPF, os réus usaram o aparato da SSP para promover o grampo de políticos, como os deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pellegrino e Benito Gama, além do advogado Plácido de Faria e sua esposa Adriana Barreto, bem como parentes e amigos destes indivíduos.
O MPF pediu a condenação dos réus nas penas do art. 10 da Lei nº. 9296/96, em seu patamar máximo, que é de quatro anos de reclusão, além da perda do cargo ou função pública pelo fato de os crimes terem sido cometidos com violação de dever para com a Administração Pública, conforme art. 92, inc. I, “a”, do Código Penal.
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