As instituições educacionais da Bahia não poderão mais cobrar pela “emissão de registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares”. É o que propõe, em projeto de lei, o peemedebista Pedro Tavares, para quem “não há cabimento cobrar pela primeira emissão os documentos fundamentais para atestar a conclusão dos estudos. Pela legislação vigente – incluída na Constituição Federal – o formando necessita frequentemente comprovar, na vida civil, o cumprimento desta ou daquela etapa de ensino e seu diploma é o atestado”.
Assim, compete às instituições “fornecer o registro deste e dos demais documentos acadêmicos comprobatórios de conclusão dos estudos. É evidente que esta emissão documental integra o rol das obrigações institucionais, seja o estabelecimento privado ou público”. Segundo o parlamentar, “nos últimos anos tem-se constatado o problema que vem perturbando os estudantes de nível superior e também de nível médio, técnico ou não. As faculdades, universidades e escolas, não só privadas como também algumas públicas, vêm cobrando taxas absurdas para liberação de qualquer tipo de documento acadêmico que tenham que expedir”, como é o caso dos diplomas, certificados históricos escolares, certidões.
DOCUMENTAÇÃO
Também são taxadas as emissões de “declarações em geral (de programas de curso, de horários, de estágio, de planos de ensino, negativas de débito na escola e na biblioteca, de disciplinas cursadas, de transferência), certidões (para colação de grau; de conclusão de curso, de segunda chamada de prova por motivo justificado), atestados e outros documentos semelhantes, como especifica a lista publicada na imprensa, documentação esta que deveria ser liberada passa os estudantes e suas famílias gratuitamente, ao menos em suas primeiras vias”, argumenta o parlamentar.
Segundo ele, “não obstante os apelos às cláusulas do Código de Defesa do Consumidor, que protegem o cidadão contra as cobranças abusivas, o fato é que as taxas estão sendo cobradas pelas instituições e quem não as paga não recebe sua documentação comprobatória, necessária para vários processos e situações da vida dos estudantes”. O projeto de lei do peemedebista estabelece penalidades, caso haja “subversão” desta proibição, que vão desde a advertência, até o pagamento de “multa no valor de 21 a 40 UPF’s, aplicadas de acordo com a condição econômica do infrator”.
Deixe seu comentário