A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), nesta sexta-feira (8), assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que desobriga o órgão a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o exame toxicológico para a obtenção e renovação de habilitação nas categorias C, D e E. Com a decisão, o chamado “teste do cabelo” está suspenso no estado para os motoristas de ônibus, caminhões e carretas.
O órgão recorreu à Justiça por entender que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera um alto custo para os condutores. Em reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado da Bahia (STTROBA), o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, disse que o próximo passo é a liberação das habilitações da Bahia, que estão bloqueadas no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “A liminar é importante porque tranquiliza os motoristas, que estavam sendo prejudicados no trabalho. Agora, o Denatran está obrigado a desbloquear quase sete mil carteiras dos processos que exigiam o exame toxicológico”, afirmou.
O presidente do sindicato, Hélio Ferreira, comemorou a decisão judicial. “Essa resolução criou muitos prejuízos aos rodoviários, que estavam impedidos de exercer a profissão. Demos apoio ao Detran na liminar e torcemos para que as habilitações sejam logo liberadas no sistema nacional. Foi uma vitória do órgão e dos trabalhadores”.
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