O partido Democratas (DEM) conseguiu junto a Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, uma liminar que suspende a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, que tomou posse no cargo na manhã desta quinta-feira (3).
Segundo a ação impetrada, o novo ministro não pode assumir cargo no Executivo federal, por causa da “independência funcional” conferida pela Constituição a membros do Ministério Público.
De acordo com o artigo 128 da Constituição, integrantes do Ministério Público (MP) não podem exercer “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Wellington é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 – durante a sua carreira, ele exerceu por duas vezes o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado.
Para assumir o cargo de novo ministro, Wellington teria que abrir mão de sua carreira no MP ou se aposentar. “Do contrário, é absolutamente inconstitucional. Acho lamentável que a presidente Dilma tenha anunciado o novo ministro sabendo da ilegalidade do ato e tenha afirmado publicamente que vai levar adiante essa nomeação. Essa ação popular é justamente para preservar o erário federal e zelar pela legalidade, fazendo com que se impeça a prática de um ato que afronta totalmente a Constituição”, opinou o deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
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