Decreto suspende expediente durante o Carnaval; Poder Judiciário funciona em regime especial de plantão


tj-ba(4)Decreto Judiciário número 94, publicado na edição desta quarta-feira (3), determina a suspensão do expediente nesta quinta-feira (4), nas unidades que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, em Salvador.

Também estão suspensos os serviços nas unidades situadas nas proximidades dos circuitos, incluindo cidades do interior onde houver festejos carnavalescos. Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário número 33, de 22 de janeiro de 2016.

Está mantida, no entanto, a suspensão do expediente nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro.

O Tribunal de Justiça da Bahia terá regime especial de plantão durante os dias de Carnaval, começando nesta quinta-feira (4), às 18h, até o dia 11 (quinta), às 7h59.

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