Agência Câmara
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que estabelece ações para o combate às fraudes envolvendo a clonagem de veículos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hugo Leal (Pros-RJ) ao Projeto de Lei 5017/09, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche, e projetos apensados. A CPMI investigou em 2004 a atuação da máfia de carros salvados – veículos acidentados com perda total.
O projeto original fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de veículo irrecuperável requeira a baixa do registro.
O relator ressaltou que recentemente foi editada a Lei do Desmanche (Lei 12.977/14), que regula a atividade de desmontagem de veículos automotores e já prevê que o proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, requeira a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Pela lei, a obrigação passa a ser da companhia seguradora, quando esta suceder ao proprietário. O substitutivo estabelece que, neste caso, quando o representante legal da companhia seguradora deixar de requerer a baixa do registro, o ato constituirá crime contra a fé pública, com pena de detenção de seis meses a um ano.
O texto também altera o tipo de infração para o ato de deixar de requerer a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado de “grave” para “gravíssima” e mantém a penalidade de multa para essa infração.
Também é alterado o tipo de infração para as seguradoras que deixem de comunicar ao órgão executivo de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. Hoje essa infração é considerada “grave” e, pela proposta, passará a ser considerada “gravíssima”.
Certificado de registro
O substitutivo também determina a inclusão do número de identificação do motor no certificado de registro do veículo. “Essa atitude que pode dificultar a atuação das quadrilhas na medida em que o veículo ‘dublê’ teria também que aproveitar o motor do veículo acidentado, e não apenas seu chassi”, afirmou o relator.
Além disso, inclui, na inspeção de segurança já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), procedimentos voltados para certificar a identificação do veículo.
Para a proteção dos adquirentes de veículos que tenham sofrido sinistro, o substitutivo prevê que essa situação ficará explicitada no novo certificado de registro de veículo, que deverá trazer a seguinte informação: “Veículo sinistrado por roubo e recuperado”.
Vistoria
A proposta também determina a vistoria obrigatória para a expedição de certificado de segurança veicular, para todos os veículos furtados ou roubados e posteriormente recuperados. Sem a vistoria, não será expedido o novo certificado de registro. “Muito provável que veículos com identificação adulterada sejam distinguidos nessa fiscalização, inibindo o comércio fraudulento e sinalizando para os consumidores de veículos usados que o Estado está agindo para coibir a circulação dos ‘dublês’”, afirmou Hugo Leal.
A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), onde se criará um registro histórico e público do veículo, contendo sua cadeia dominial, para consulta pública dos interessados. Todas as ocorrências policiais relacionadas ao veículo deverão ser informadas, pela autoridade policial, ao Renavam, e constarão desse registro.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pelo Senado e agora será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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