Os reajustes nas mensalidades escolares deverão ser fiscalizados pelos órgãos de defesa do consumidor, a fim de que as instituições de ensino respeitem a publicação das planilhas de custos que justifiquem os aumentos. Para isso, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), oficou a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para que verifiquem se os reajustes efetuados estão embasados em planilhas de custos devidamente publicadas e encaminhadas aos pais ou responsáveis pelos estudantes. O Ceacon tomou por base notícias que chegaram ao órgão sobre escolas e faculdades que vêm efetuando ajustes acima do índice inflacionário atual. “Não há limites para os aumentos”, esclarece Roberto Gomes, “desde que eles tenham por base uma planilha de justificativa coerente e compatível”.
Com relação ao material escolar, o MP e os demais órgãos de defesa do consumidor recomendam que os estabelecimentos de ensino encaminhem aos pais e responsáveis a lista do material solicitado acompanhada do respectivo plano de execução, restringindo-se a itens de uso “exclusivo e restrito ao processo ditático-pedagógico”. Ceacon lembra que os pais e os responsáveis podem optar por fazer o pagamento de uma só vez ou parcelado, sempre no início de cada unidade de aprendizagem, podendo optar ainda por comprar o material no estabelecimento de sua preferência. Ele destaca também que é proibido constar da lista qualquer material de consumo. A fim de prestar mais esclarecimentos à população, o Ceacon elaborou uma cartilha de “Orientação aos Consumidores de Serviço de Ensino”, que pode ser consultada no endereço eletrônico clicando AQUI.
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