O deputado federal José Carlos os efeitos da Portaria nº 2.045, de 27 de dezembro de 2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA), que estabelecia as vistorias veiculares. “O ministro Barroso deferiu o pedido de nossa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 360).
Nós alertamos o governador Rui Costa para a inconstitucionalidade da portaria, mas ele pagou para ver, permitindo a cobrança irregular que só foi suspensa, porque a derrota se tornou inevitável”, diz Aleluia.
De acordo com o líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro arrecadado ilegalmente”, anuncia.
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