Ofensiva de Dilma contra impeachment sofre derrotas no STF


Folha de S. Paulo

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

A ofensiva deflagrada pela presidente Dilma Rousseff para tentar anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o processo de impeachment sofreu as primeiras derrotas no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Celso de Mello mandou arquivar uma ação e Gilmar Mendes negou um pedido de deputados governistas para a concessão de liminares (decisões provisórias) suspendendo o ato de Cunha.

Celso de Mello decidiu que o deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA) não teria legitimidade para questionar a determinação do presidente da Câmara porque não teve um direito próprio ferido e determinou o arquivamento da ação. O deputado alegava que houve cerceamento de defesa da petista porque o peemedebista avançou com o processo sem ouvir a Presidência em relação às acusações de que cometeu crime de responsabilidade.

Gilmar Mendes rejeitou outro argumento apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha teria cometido desvio de finalidade ao aceitar o pedido de afastamento. Os petistas sustentavam que ele usou o impeachment para retaliar a decisão da bancada do PT de votar pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Na decisão, o ministro disse que não encontrou vícios por parte de Cunha. “ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora em face da presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, respondeu o ministro.

Gilmar criticou a decisão dos deputados petistas de pediram a desistência da ação depois que ele acabou sorteado pelo sistema eletrônico do Supremo para relatar o caso. O ministro afirmou que não há elementos que justifiquem o feito e pediu que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apure eventual responsabilidade disciplinar no caso. “Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, afirmou o ministro.

TERCEIRA AÇÃO

Agora, o Planalto ainda tem uma terceira ação que foi apresentada pelo PCdoB também requerendo a rejeição do processo de impeachment. Neste caso, o ministro Luiz Edson Fachin pediu que a Presidência, a Advocacia-Geral da União, o Senado, a Câmara e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Os órgãos terão cinco dias para se pronunciarem. Com isso, o ministro só deve avaliar o pedido de liminar depois do dia 14. A ação chamada de ADPF, que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988, trata de lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.

O partido pede que o STF determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para os casos. Outras ações devem ser apresentadas ao Supremo questionado o ato de Cunha para tentar derrubar o processo de impeachment. Ao longo do dia, ministros ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do cargo.

Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento tem que preencher os requisitos legais. De acordo com os integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a “regra do jogo”, ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso. No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.

VIGILÂNCIA

Apesar de ter arquivado o pedido, Celso de Mello afirma que eventuais abusos no processo não estarão imunes ao controle do Supremo. “É imperioso assinalar, portanto, em face da alta missão de que se acha investido o STF, que os desvios jurídico-constitucionais eventualmente praticados pelas Casas legislativas -mesmo quando surgidos no contexto de processos políticos- não se mostram imunes à fiscalização judicial desta Suprema Corte”, disse o ministro. “Como se a autoridade e a força normativa da Constituição e das leis da República pudessem, absurdamente, ser neutralizadas por estatutos meramente regimentais ou pelo suposto caráter “interna corporis” do ato transgressor de direitos e garantias assegurados pela própria lei”, completou.