O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia entrou na justiça exigindo providências imediatas dos municípios de Itabuna e Ilhéus, no sul da Bahia, contra o trabalho infantil em lixões nas duas cidades. Jabes Sousa Ribeiro, prefeito de Ilhéus, e Claudevane Moreira Leite, prefeito de Itabuna, também são réus na ação civil pública e podem responder pessoalmente também no aspecto financeiro pelos prejuízos causados e pagar indenização por danos morais coletivos de R$800 mil. Junto com as ações, foi feito o pedido de liminar para que os dois municípios impeçam imediatamente crianças e adolescentes de trabalhar na coleta de resíduos nos lixões.
As ações são movidas pelas procuradoras do trabalho Ana Raquel Sampaio Pacífico em Itabuna e Sofia Vilela de Moraes e Silva que está à frente do caso em Ilhéus. Ambas realizaram inspeções nos locais destinados pelos dois municípios para descarte do lixo urbano e encontraram um grave quadro de trabalho infantil degradante, no qual os jovens são expostos a diversos riscos ambientais. Após denúncias, o MPT instaurou Inquérito Civil para investigar a situação dos lixões, especialmente quanto à existência de trabalho infanto-juvenil.
Em Ilhéus a situação é gravíssima. No final de 2013, após diversas visitas do MPT e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), constatou-se que 25 crianças e adolescentes estavam trabalhando de forma insalubre na catação de lixo. O acesso ao lixão de Itariri era livre e não havia fiscalização. Desde 2008 o MPT vem buscando acordo com o município para assinatura de TAC, mas os gestores municipais se omitem, se esquivando do enfrentamento da questão do trabalho infantil.
Dentre as medidas que o MPT quer que sejam tomadas imediatamente está a inclusão social ou criação de programas sociais destinados a proporcionar a inclusão social desses menores que sobrevivem e complementam as rendas de suas famílias da catação de lixo, além da monitoração permanente e vigilância ininterrupta no local, a fim de controlar a entrada e saída de crianças e adolescentes. Cabe aos gestores públicos buscar soluções para os problemas que envolvem a questão do trabalho infantil. A educação fundamental e acompanhamento das crianças são de responsabilidade do município, bem como a implementação de programas de geração de emprego e renda que possam auxiliar as famílias a sair do patamar de miserabilidade em que se encontram.
Depois de verificar todas essas irregularidades, o MPT pediu que a Justiça do Trabalho determine aos municípios e seus prefeitos que impeçam imediatamente o acesso de crianças e adolescentes na área do lixão, especialmente o trabalho de crianças e adolescentes no trabalho de catação de lixo. Caso sejam condenados conforme o pedido do MPT, os dois prefeitos poderão ser obrigados a pagar multa diária de R$20 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação de trabalho nos lixões. A fiscalização ficaria por conta dos conselhos tutelares de ambos municípios.
Piores forma de trabalho – Em Itabuna e Ilhéus, crianças e adolescentes perdem a infância para trabalhar em lixões. Entretanto, esse tipo de trabalho infantil confronta a dignidade de uma pessoa humana em formação, afetando seu desenvolvimento físico e psicossocial de forma tão grave que inviabiliza seu ingresso no mercado de trabalho de forma digna e seu futuro como cidadão. Segundo o texto da Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em lixões é considerado uma das piores formas de trabalho infantil.
A atividade na coleta, seleção e beneficiamento de lixo traz como prováveis riscos ocupacionais esforços físicos intensos e exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, além da exposição a poeiras tóxicas e ao calor e a diversos outros problemas. Um dos mitos que cercam o trabalho infantil é que “o trabalho infantil é necessário porque a criança está ajudando sua família a sobreviver”, mas na verdade quando a família torna-se incapaz de cumprir esta obrigação, cabe ao Estado apoiá-la, e não as crianças.
O MPT vem atuando extrajudicialmente, por meio de reuniões, fiscalização de convênios, termos de ajuste de conduta (TAC), notificações recomendatórias e audiências públicas para apurar eventuais irregularidades e falta de ação de poderes públicos no sentido de assegurar o efetivo respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, além de incentivar os agentes políticos a se mobilizar para a erradicação do trabalho infantil.
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