Colo Colo é denunciado por escalação irregular ao STJD


 A pena prevista é de perda de pontos e multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
A pena prevista é de perda de pontos e multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Pela Série D do Campeonato Brasileiro, o Colo Colo será julgado na próxima segunda, dia 3 de agosto por suposta escalação irregular na competição. De acordo com Comunicação de irregularidade emitida pela CBF, o clube baiano relacionou para a partida contra o Serra Talhada os atletas Guilherme de Melo Silva e Gianlucas Marques Santos, ambos em condição irregular. Com risco de perda de pontos e multa, o clube será julgado pela Primeira Comissão Disciplinar a partir das 17h.

Segundo comunicado de Irregularidade de Jogador da CBF, os atletas Guilherme e Gianlucas atuaram na partida realizada no dia 12 de julho sem estarem relacionados na súmula de jogo e sem contratos regularizados na DRT (Diretoria de Registro e Transferência da CBF) no dia da partida. A CBF teve conhecimento da irregularidade após receber denúncia encaminhada pela Federação Bahiana de Futebol.

Na conclusão da irregularidade, a Diretoria de Competições da CBF destacou as infrações cometidas pelo clube.

“A verificação realizada pela DCO nos leva a crer que a equipe do Colo Colo de Futebol e Regatas feriu o artigo 33, parágrafo único do regulamento Geral das Competições/2015 ao pôr em campo os atletas Guilherme de Melo Silva e Gianlucas Marques Santos, que na data da partida não estavam regularizados junto à Diretoria de Registro e Transferência da CBF. Faz-se imprescindível informar também que, além desta ofensa ao artigo 33, parágrafo único do RGC/2015, os atletas em questão foram relacionados na súmula como sendo, respectivamente, Diego Alves dos Santos e Marconi Ribeiro Souza, que, apesar de seus nomes constarem na súmula, não atuaram nesta partida. Com isso, se viu infração também aos artigos 68 e seus parágrafos e 69 e seus parágrafos”.

Mediante os documentos, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Colo Colo por “incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente” – artigo 214 do CBJD. A pena prevista é de perda de pontos e multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.