Marco Prisco é reintegrado ao quadro da PM


Treze anos após ter sido demitido, deputado Marco Prisco é reintegrado ao quadro da PM.
Treze anos após ter sido demitido, deputado Marco Prisco é reintegrado ao quadro da PM.

O governo da Bahia reintegrou Marco Prisco ao quadro da Polícia Militar em cumprimento de decisão judicial de abril deste ano. A informação foi divulgada pelo próprio deputado estadual e confirmada pela Secretaria de Comunicação da Bahia (Secom) nesta segunda-feira (27). A decisão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da PM (BHO/PM). Líder das últimas greves dos policiais militares na Bahia, Prisco foi demitido há 13 anos.

Deputado estadual pelo PSDB, Prisco foi expulso em 2002 por envolvimento em movimento grevista. Ele também liderou a última greve dos policiais militares da Bahia, em abril de 2014.

Prisco contou que, apesar da decisão ter sido publicada na quinta-feira (23), só soube da reintegração nesta segunda-feira (27), após informações repassadas por colegas da PM. “Mais cedo ou mais tarde, isso iria acontecer. Esperei 13 anos e sete meses. Já ganhamos sete vezes e o estado não cumpriu. Eu recebi com suspresa, achava que iriam retardar mais ainda”, disse. Quando deixou a PM, ele era soldado do Corpo de Bombeiros. Prisco terá direito a ir para a reserva remunerada da PM, já que foi eleito deputado, segundo informou.

No final de março, Marco Prisco também teve revogada as medidas de restrições impostas a ele por ter liderado a última greve dos policiais militares da Bahia, ocorrida em abril de 2014. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois da revogação da prisão de Prisco, em maio do ano passado, pela Justiça Federal da Bahia, ele continuou como réu e aguardou o julgamento do pedido de Habeas Corpus do STF.

Prisco estava impedido de sair de Salvador, de integrar ou participar de qualquer associação, de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares, além de desempenhar integralmente as funções de deputado estadual, cargo para qual foi eleito em 2014.

O STF explica que as medidas cautelares de restrição fixadas pela Justiça Federal, atualmente são desnecessárias em razão da diplomação do deputado e a atitude implicaria no desempenho do mandato dele.

*Informações do G1/Bahia