“Não dá para imaginar hospital sem médico”. Com essa afirmação, o procurador do trabalho Ilan Fonseca inicia a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia move contra o Hospital e Maternidade Bartolomeu Chaves, em Ilhéus, por fraude nas relações de trabalho, com contratação de médicos através de empresas. A pejotização, como é chamada a operação ilegal para mascarar uma relação de trabalho, é alvo de outras ações do MPT na região, contra as Santas Casas de Misericórdia de Itabuna e Ilhéus e o Hospital de Base de Itabuna. Em todos os casos, o órgão pede que a Justiça determine o fim dos contratos de trabalho mascarados de contrato de prestação de serviço e, no caso das unidades públicas, a realização de concurso público para substituir os médicos e outros profissionais contratados por meios de pessoas jurídicas.
A procuradora Sofia Vilela, autora da ação contra a Santa Casa de Itabuna, que administra dos hospitais Calixto Midlej Filho, Manoel Novaes e São Lucas, além da Clínica de Radioterapia de Itabuna, informa que “há mais de 25 anos, a Santa Casa vem fraudando direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, levando os médicos a constituir pessoas jurídicas, como sócios, com a finalidade de lhes tirar direitos trabalhistas como o reconhecimento do vínculo empregatício, férias anuais remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho fixada em lei, recolhimento do FGTS, descanso semanal remunerado, dentre outros direito.” Ela deu entrada na ação, no último dia 1º de junho, na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
Para a também procuradora do trabalho Ana Raquel Pacífico, que deu entrada em ação semelhante contra a Santa casa de Misericórdia de Ilhéus, mantenedora do Hospital São José, declara que “a terceirização ilícita praticada pela Santa Casa implica em transferência de atividades próprias a terceiros e este descumprimento reiterado da legislação laboral sem dúvida reflete na qualidade dos serviços por ela prestados.” Ela também aponta indícios de fraudes no valor pago a alguns funcionários. “Tem um funcionário que recebe mais de R$100 mil mensais e outro com salário de R$180 mil em um hospital em que há um histórico de precarização dos serviços prestados, havendo falta de medicamentos e má qualidade no atendimento aos usuários.”
Qualidade dos serviços – “O que o MPT busca nessas ações é primeiramente fazer com que a legislação trabalhista brasileira seja respeitada, e em consequência disso, que a qualidade dos serviços médicos à população possa de fato melhorar, uma vez que relações de trabalho lícitas são o primeiro passo para que se busque o equilíbrio financeiros dessas instituições tão importantes para a sociedade do sul do estado”, avalia a procuradora Sofia Vilela. Já o procurador Ilan Fonseca, salienta que, “é muito conveniente para os administradores afirmar que os profissionais de saúde (médicos) não tinham interesse em serem contratados com CTPS assinadas. Isto se dá, efetivamente, porque os salários que são fixados pelos hospitais são aviltantes, o que força estes profissionais a se submeterem a regimes de contratação fraudulentos que, mais uma vez, somente beneficiam estes mesmos estabelecimentos de saúde.”
O Hospital de Base de Itabuna também está na mira do MPT, que tem ação civil pública correndo na 1ª Vara do Trabalho do município contra a Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi), com o mesmo objetivo das demais. Entre os pedidos elaborados para corrigir os erros da fundação estão a decretação judicial de nulidade dos contratos de prestação de serviços médicos celebrados entre a Fasi e profissionais de saúde diretamente com pessoa física ou por meio de pessoa jurídica, deixar de terceirizar serviços ligados à sua atividade-fim e a realização de concurso público para a contratação de médicos sob o vínculo empregatício.
Concurso público – No Brasil, a legislação determina que os contratos de trabalho devem ser feitos diretamente entre o contratante e a pessoa contratada. No caso da administração pública, o contrato de trabalho deve ser feito após processo de seleção, o chamado concurso público. Quando uma empresa ou instituição pública ou privada usa o artifício de pagar pelo trabalho de alguém através de um contrato com uma empresa, a chamada pejotização, está na verdade tentando burlar a lei, já que um contrato com uma empresa não prevê os direitos inerentes a uma relação de trabalho, tais como, férias décimo terceiro, FGTS, contribuição para o INSS. Além disso, no caso de instituições públicas, há também o interesse em contratar profissionais que não foram aprovados em concurso público para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados.
*Matéria da Ascom do MPT/BA
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