O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a tramitação de anteprojeto de lei em apreciação pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No entendimento do ministro, a decisão extrapolou as atribuições constitucionais do CNJ e interferiu na autonomia dos tribunais.
A decisão foi proferida em liminar no Mandado de Segurança (MS) 33659, no qual o Estado da Bahia questionou decisão monocrática proferida pelo CNJ em procedimento administrativo, instaurado a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia. A decisão do CNJ impediu deliberação do tribunal acerca de anteprojeto de lei que altera a Lei de Organização Judiciária do estado. O anteprojeto modifica padrões remuneratórios nos quadros de apoio ao primeiro grau e deixa de exigir que a assessoria dos juízes seja composta por servidores efetivos. Segundo o Estado da Bahia, as mudanças têm o fim de adequar despesas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o ministro Marco Aurélio, em contexto de crescente desequilíbrio das contas públicas, devem ser valorizadas medidas destinadas a concretizar a responsabilidade fiscal e a prudência no uso de recursos, como as que decorrem da proposta obstada pelo CNJ. “A autonomia dos tribunais, considerado o disposto no artigo 99 do Diploma Maior, não pode ser suprimida, sobretudo quando a argumentação trazida com a peça primeira revela, em juízo precário e efêmero, a inobservância dos claros limites constitucionais à atuação do Conselho”, afirmou.
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