O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. A petição partiu de representação formulada pelo Ministério Público Federal na Bahia. Segundo Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos constitucionais. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, diz.
Para o procurador-geral, a benesse concedida pelo art. 104-A da Constituição baiana não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada “pensão de graça”, tampouco se confunde com proventos ou pode ser remunerada como subsídio, pois não decorre efetivamente do exercício de cargo público, em retribuição por trabalho. Dessa forma, o dispositivo contraria o art. 39, § 4o, e o art. 201, § 7o, I e II, da Constituição da República.
A ação explica que a atual repartição de competências legislativas entre os entes federativos é norteada pelo princípio da predominância do interesse. “Cabe à União, no que concerne à previdência social, edição de normas gerais que busquem padronização nacional, e aos Estados compete legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas as regras constitucionais e federais sobre a matéria”, diz.
Segundo o procurador-geral, não há regra constitucional ou federal que discipline benesse semelhante ao do artigo em questão, não sendo, portanto, admissível edição de regra dessa natureza pelos entes periféricos da estrutura federativa. “No federalismo adotado pela Constituição de 1988, nem mesmo a autonomia dos Estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social os autoriza a inovar o ordenamento jurídico mediante instituição de ‘pensão especial’ em benefício de ex-governadores.”
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