A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/2014) foi aprovada nesta terça-feira (5) pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A MP agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.
O relator reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.
Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.
— Quando a gente faz essa mudança, o INSS vai deixar de gastar um recurso bastante importante e vai ser benéfico para o patrão e para o empregado — avalia o parlamentar.
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