Em julgamento de Ação Civil Pública, o juiz federal substituto da 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Rodrigo Britto Pereira Lima, condenou a seguradora APROVEL (Associação dos Proprietários de Veículos, Taxistas e Autônomos de Salvador) – Polo Assistance, proibindo-a de ofertar ou comercializar qualquer modalidade contratual de seguro ou de proteção automotiva, em toda área dos limites territoriais de competência da sede desta Seção Judiciária.
Movida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a ação denunciava a associação de estar firmando contratos de seguros sem a sua autorização e sem a adequação nos requisitos legais, tendo como objetivo social “dar apoio, proteção e conservação nos devidos veículos cadastrados…”, o que pode ser considerado como um contrato de seguro. A Superintendência ainda ressaltou que a forma jurídica de constituição da associação foi utilizada como disfarce, na tentativa de se furtar ao cumprimento da legislação de regência, o que a caracteriza como uma seguradora pirata.
Além de ter declarada ilícita a atuação da Associação no mercado de seguros, proibido a comercialização e divulgação de seguros ou proteção automotiva em toda a região de competência da Seção Judiciária, o primeiro réu foi multado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada comprovado descumprimento da liminar previamente deferida.
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