Foi sancionada hoje a Lei 13.112/15, que permite que as mães registrem seus filhos no cartório já a partir do nascimento. A norma legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes dessa lei, só o pai podia registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
Na prática, com a nova lei permite a mãe não terá que esperar 15 dias para registrar a criança.
Deixe seu comentário