Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que condenou um médico à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração e proibição de contrato com o poder público por três anos, pela prática de ato de improbidade administrativa. O profissional foi flagrado cobrando dos pacientes a realização de exames no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prática do ato de improbidade administrativa, considerando que o agente público, na qualidade de médico da citada universidade, valeu-se das dependências e dos aparelhos do Hospital de Clínicas para cobrar indevidamente valores de vários pacientes do Sistema Único de Saúde ( SUS) para realizar consultas e exames.
O Colegiado rejeitou todas as alegações trazidas pelo recorrente.No entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, diferentemente do que sustentou o apelante, “estão comprovadas a materialidade e a autoria dos atos praticados pelo recorrente que, na condição de médico do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, solicitou e recebeu dinheiro de pacientes para pagamento de consultas e/ou realização de exames, mesmo tendo conhecimento de que o referido hospital é totalmente custeado pelo SUS, cujos serviços ali prestados são gratuitos”.
Ainda de acordo com a magistrada, o enriquecimento ilícito e a conduta dolosa do também ficaram devidamente comprovados nos autos, razão pela qual “está caracterizado o ato de improbidade administrativa a ensejar a condenação do médico nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/92”.
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