Consórcio contratado para construção da Fiol é condenado em ação do MPT


Fiol - Foto Divulgação.
Fiol – Foto Divulgação.

O Consórcio Integração Ilhéus, responsável pela construção de trecho da Ferrovia Oeste Leste (Fiol), foi condenado pela Justiça do Trabalho de Ipiaú a pagar R$ 500 mil em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por desrespeitar normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. A sentença, proferida pelo juiz do trabalho José Luiz da Costa Paiva, em dezembro, já transitou em julgado e poderá ser executada imediatamente. O valor da condenação será revertido para projetos públicos sem fins lucrativos ou entidades filantrópicas que atuam na região.

O Consórcio, composto pelas empresas Spa Engenharia, Indústria e Comércio, Delta Construções S.A. e Convap Engenharia e Construções S.A. infringiu normas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, previstas na NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após abertura de inquérito civil no MPT para detalhar as informações fornecidas pelas auditorias do trabalho realizadas nos canteiros de obras do consórcio, foi iniciada a ação judicial, já que não houve interesse do consórcio em firmar um termo de ajuste de conduta.

Entre as irregularidades, flagradas por ações fiscais realizadas pela Gerência Regional do Trabalho de Ilhéus em 2012, estavam a falta de manutenção de equipamentos que ocasionavam grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, o descumprimento de medidas de saúde e segurança no trabalho, a violação à legislação trabalhista em razão de pagamento de parcelas rescisórias fora do prazo legal, a ausência de treinamento admissional de segurança, sanitários irregulares, ausência de sinalização permanente e deficiência no programa de condições e meio ambiente do trabalho.

Segundo o procurador do trabalho, Ilan Fonseca, autor da ação, “o MPT tem processado diversas construtoras e empreiteiras em atividade no sul do estado da Bahia, grandes, médias e pequenas, por descumprimento das normas de saúde e segurança laborais, e a Justiça do Trabalho vem condenando os empregadores infratores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O ideal, entretanto, é que as construtoras tomem consciência do risco de prejuízos financeiros pela violação à legislação trabalhista, e se ajustem voluntariamente à lei, prevenindo acidentes de trabalho nos seus estabelecimentos”.

O juiz ressaltou em sua sentença que o valor da condenação corresponde a apenas 3,85% do valor retido pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (empresa pública federal que contratou o Consórcio), que corresponde a R$12.958.313,49. O Consórcio foi contratado em 2010 e atuou no trecho da Ferrovia Oeste Leste até 2012, quando teve o contrato interrompido. Em 2013, voltou a operar, mas o contrato foi logo rescindido. Eles chegaram a alegar dificuldades na execução da obra para justificar os descumprimentos de normas de saúde e segurança e também apresentaram documentação indicando que teriam corrigido as falhas durante o período de retomada dos trabalhos em 2013, o que não o eximiu da responsabilidades sobre o período em que manteve as práticas irregulares.