A presidenta Dilma Rousseff anunciou que vai sancionar nesta segunda-feira (9), em cerimônia, às 15h, no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio. A presidente fez a revelação hoje à noite, em cadeia nacional de rádio e televisão. Este domingo é comemorado o Dia Internacional da Mulher.
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
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