A indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Santo Amaro, Ricardo Magalhães Machado do Carmo, no valor de R$ 1,3 milhão, foi decretada nesta quarta-feira, dia 21, pela Justiça. A decisão é da juíza Ana Gabriela Trindade, que deferiu em parte medida liminar requerida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. De acordo com a magistrada, a medida visa impedir que o acionado “potencialize qualquer ato no intuito de se desfazer de seu patrimônio”.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça informou que o prefeito continuava contratando servidores, mesmo com 700 aprovados em concurso público. A Promotoria expediu recomendação ao Município orientando que anulasse as contratações indevidas até o dia 31 de dezembro de 2014, prorrogasse o prazo de validade do concurso e promovesse a nomeação dos aprovados para prover os cargos vagos até o dia 30 de junho de 2015. Mas, mesmo com a proximidade do prazo de validade do concurso (abril de 2015), foi apresentado apenas um cronograma para preenchimento das vagas oferecidas no certame nos meses de fevereiro a maio de 2015.
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