Secretária confirma que enviou proposta ilegal para o Conselho e defende o descumprimento da lei


Marlúcia Rocha também demonstrou que tem ingerência sobre Conselho Municipal.
Marlúcia Rocha também demonstrou que tem ingerência sobre Conselho Municipal.

A secretária de Educação de Ilhéus, Marlúcia Rocha, ao que parece, deu mais um tiro no pé e mostrou desconhecimento da legislação ao confessar que encaminhou proposta ao Conselho Municipal de Educação (CME) defendendo que a lei seja descumprida.

 Na ânsia de defender o governo e atacar os trabalhadores em educação, Marlúcia Rocha enviou Nota Oficial afirmando que “último dia 9 de outubro apresentou proposta ao Conselho Municipal de Educação (CME), sugerindo que a atividade do planejamento de aulas fosse realizada aos sábados, mediante pagamento de hora extra aos professores”.

 Acontece que a própria secretária sabe – ou pelo menos deveria saber – que tal proposta, além de imoral, é também ilegal, pois descumpre a legislação educacional brasileira, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também a Lei do Piso Nacional.

 A LDB prevê, no Inciso V do artigo 67, diz que o planejamento deve ocorrer dentro da carga horária de trabalho, que no caso de Ilhéus é de 20 e de 40 horas. Já a Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008, no parágrafo 4º do Artigo 2º, prevê o limite máximo de tempo de 2/3 da carga horária do professor em contato com o aluno, não admitindo portando o pagamento de hora extras para justificar a incompetência dos governos, que devem cumprir os 200 dias letivos obrigatórios.

 Marlúcia Rocha também demonstrou que tem ingerência sobre Conselho Municipal ao induzir o CME ao erro. Marlúcia propôs que Conselho aprovasse uma medida ilegal, mesmo sabendo que o CME não tem competência de opinar ou aprovar atos que venham ferir a legislação em vigor.

 Por fim, a secretária afirmou que o município não poderia contratar durante o período eleitoral. Mas se ela não sabe, deveria saber que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu artigo 73,  § 3º diz que “as vedações aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição”. Pelo jeito a Professora Marlúcia precisa estudar um pouco mais sobre legislação antes de sair falando asneiras, abobrinhas e bobagens.