O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (21/10), pedido de liminar do deputado eleito com 108.041 votos, soldado Prisco, que pleiteia a queda das restrições judiciais que o impossibilita de estar fora do seu domicílio após as 20 horas de segunda à sexta, e aos sábados, domingos e feriados a qualquer hora do dia.
O pedido dos advogados do parlamentar se baseia na falta de necessidade de manutenção das restrições, já que soldado Prisco não oferece risco à ordem pública. Para os defensores, como a prisão era por noventa dias, as restrições não poderiam se estender para além do prazo.
“O próprio presidente do STF, Ricardo Lewandowski, negou o pedido da procuradoria geral da república de manter a prisão do soldado Prisco por não mais haver motivo para tal. A manutenção da restrição é política assim como a prisão foi política. Prisco foi condenado antes de ser julgado. Tal situação trata-se de infração do direito constitucional de contraditório e ampla defesa”, analisou a advogada do parlamentar.
Entenda o caso
As restrições foram impostas pelo judiciário com o relaxamento de prisão do soldado Prisco em 3 de junho deste ano, após permanecer 47 dias detido no Presídio Federal de Papuda. O parlamentar foi surpreendido, durante megaoperação da polícia federal, pelo pedido de prisão judicial no dia 18 de abril, quando homens fortemente armados o detiveram na presença dos filhos e esposa.
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