Previdência Estadual prorroga prazo para recadastramento de policiais militares


pm-ba-A Previdência do Estado da Bahia (Suprev) publicou nesta quinta-feira (4) nova convocação para o recadastramento dos policiais militares reformados e da reserva remunerada, que ainda não realizaram o procedimento este ano. A lista dos 891 convocados está disponível no Portal do Servidor. O número corresponde a 7,1% do total de servidores que receberam o chamamento da Previdência Estadual – 12.625. O prazo para o recadastramento dos faltosos termina no dia 20.

O procedimento pode ser feito em qualquer uma das 48 unidades do Ceprev localizadas nos postos SAC, da capital e interior, nos Pontos Cidadão ou na sede da Previdência Estadual, no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, no Multishop Boca do Rio. O procedimento ainda pode ser agendado para o Ceprev do Brotascenter, em Brotas (3116-5437/3116-5440/3116-5434), e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353).

Documentos

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem apresentar os originais da carteira de identidade (RG) ou outro documento de identificação oficial, com foto atual e em bom estado de conservação, CPF e comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone).

Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária podem efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev – Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, Bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP – 40.290-900, informando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”.

Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses, ou por meio de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando a dificuldade no deslocamento ou doença grave.

Atestado de vida

No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar atestado de vida, declaração que pode ser concedida por autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento devem ser imediatamente comunicados, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax para (71) 3116-5464/5418. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor.