APPI acusa prefeito de ameaças e de cometer crime de assédio moral


Além de não cumprir a decisão judicial que determinou o pagamento do piso nacional dos professores e o reajuste anual dos demais trabalhadores em educação, agora o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, comete o crime de assédio moral. A informação é da diretoria da APPI/APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, afirmando que o prefeito teria usado o Seminário Interno de Educação Infantil, realizado na última terça-feira, na Faculdade de Ilhéus, para intimidar e ameaçar os trabalhadores de demissões.

Assédio 5De acordo com a direção do sindicato, o seminário interno teria inicialmente o objetivo de discutir as novas diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e sua materialização na organização do trabalho pedagógico, mas o prefeito se utilizou da ocasião para ameaçar os trabalhadores. Em seu discurso, Jabes Ribeiro teria afirmado que iria demitir centenas de trabalhadores. De acordo com a APPI, as ameaças feitas pelo prefeito se configuram como prova concreta de assédio moral contra os trabalhadores e já estão sendo tomadas as medidas jurídicas cabíveis para que ele responda por mais esse crime.

Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público. “E é justamente isso que Jabes Ribeiro está fazendo, usando da autoridade de prefeito para intimidar os servidores”, afirmaram os diretores do sindicato

A APPI reafirma que as reivindicações feitas pelos trabalhadores são justas e legais, tanto que a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, julgou procedente a ação movida pela APP/APLB-Sindicato e determinou ao município o pagamento do piso nacional do magistério e também o reajuste anual dos demais trabalhadores em educação. Na sentença que garante o direito dos trabalhadores, a magistrada informa que a Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, instituiu, em prol da valorização da educação, um piso salarial nacional do magistério. Mas o governo municipal se negou a cumprir a determinação judicial e recorreu da decisão.

A presidente da APPI, Enilda Mendonça, informou que o prefeito Jabes Ribeiro também tomou a decisão de descontar dos salários, de forma ilegal e arbitrária, os dias em que foram realizadas paralisações e assembléias dos trabalhadores, como forma de intimidar os servidores para que não lutem pelos seus direitos. A APPI já entrou com um mandado de segurança na justiça denunciando a ilegalidade e solicitando o imediato reembolso dos recursos descontados de forma ilegal.