A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.
As convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
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