Prefeitura de Ilhéus há um ano sem fornecer EPI’s aos garis


A coleta de lixo urbano apresenta vários riscos ocupacionais. Os garis da cidade de Ilhéus estão expostos à riscos biológicos, e  acidentes com vidro, seringas, espinhos e contatos com outras substâncias. Os acidentes com perfurocortantes constituem porta-de-entrada para microorganismos como bactérias, vírus e fungos. A contaminação com vírus (HIV e Hepatites B e C) pode ocorrer através de acidentes com agulhas contaminadas descartadas nos resíduos. Foto registrada no último dia 30/05, na Praça J.J. Seabra, à 30 metros da sede da PMI.
A coleta de lixo urbano apresenta vários riscos ocupacionais. Os garis da cidade de Ilhéus estão expostos à riscos biológicos, e acidentes com vidro, seringas, espinhos e contatos com outras substâncias. Os acidentes com perfurocortantes constituem porta-de-entrada para microorganismos como bactérias, vírus e fungos. A contaminação com vírus (HIV e Hepatites B e C) pode ocorrer através de acidentes com agulhas contaminadas descartadas nos resíduos. Foto registrada no último dia 30/05, na Praça J.J. Seabra, à 30 metros da sede da PMI.

O Vereador Cosme Araújo (PDT), apresentou junto ao legislativo local, Projeto de Lei nº 058/2014, que institui a obrigatoriedade, apesar da existência de lei pertinente à Segurança e Medicina do Trabalho, precisamente na Norma Regulamentadora nº 6, de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual de trabalho a todos os garis, a exemplo de: a) roupa confeccionada em material de algodão, podendo ser estampada ou não, para todo o corpo de empregados com exceção dos que trabalham burocraticamente; b) luva confeccionada em algodão para os (as) varredores (as); c) luva, com borracha antiderrapante para os funcionários que atuam nos caminhões; d) calçados de segurança com biqueira de borracha e solado antiderrapante para os varredores (as); e) boné; f) protetor solar – fator 20 (vinte), no mínimo; g) máscara semifacial filtrante para a proteção das vias respiratórias e, coletes refletivos.
A obrigatoriedade no fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual é prevista por lei, que obriga a todas as empresas contratantes, privadas ou públicas, oferecerem equipamento correspondente ao risco a que o trabalhador é exposto no exercício de sua função.

“Somos obrigados a retirar todos os resíduos das lixeiras com as mãos, sem proteção de luvas. Há um ano que a prefeitura protela a entrega”, afirma um gari que não quis se identificar.

Infelizmente é essa a realidade que verificamos no dia a dia. É visível que as equipes de garis que trabalham na limpeza das ruas, são expostas a todos os riscos, entre eles o de contrair doenças cancerígenas e respiratórias. Os garis que fazem a varrição das ruas e o recolhimento do lixo de nosso município, muito das vezes estão sem o equipamento completo, em especial a máscara semifacial filtrante, equipamento que em conjunto com os demais mencionados nesta Lei, oferecem a segurança adequada para esse tipo de serviço.

“É uma situação desumana a que estão sendo submetidos esses trabalhadores, que são pessoas responsáveis diretamente para que a cidade esteja sempre limpa e agradável, e pelo menos deveriam receber condições dignas de trabalho”, afirma o autor do projeto, Cosme Araújo, que também apela para a fiscalização do MTA, MPT e ação do sindicato de classe.