Reunião do conselho de Transporte é adiada e pode atrasar aumento de passagem pretendido pelo prefeito


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Publicada no diário oficial do município de Ilhéus.

Em contato com o Blog Agravo, o sindicalista Valério Bomfim, esclareceu que o conselho não pode vetar o aumento da passagem, mas pode vetar a planilha apresentada pelo governo e pelas empresas de ônibus.

Então como pode dá o aumento se a planilha não foi apreciada pelo conselho?

Em e-mail enviado a nossa redação Valério questionou o aumento da passagem, pretendido pelo prefeito Jabes Ribeiro com a desculpa esfarrapada que é contratual e que se não dado, seria obrigado pela justiça. “Interessante ouvir e ler isto, claro, a mando do prefeito e de alguns membros da imprensa. Os mesmos que diziam que a prefeitura não pode dar o reajuste, que também é contratual, é lei e está na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ora, o discurso de que se não for feito o que está em lei só serve para as empresas de ônibus e para dar aumento de passagem? Não serve para os servidores da prefeitura, que estão amparados em leis maiores e mais robustas como a própria CF/88 e a LRF? Será mesmo respeito à Lei, ou desfaçatez do prefeito e de sua rádio comunitária? Pois se mesmo depois de rasgar a CF/88 e LRF, não concedendo a revisão geral anual aos servidores e perder na justiça do trabalho, não cumpriu e nem se preocupou, ou teve respeito às leis. O que mesmo está por trás do aumento da passagem? Será que o prefeito e sua rádio tem a coragem de falar?” Questiona Bomfim.

Segundo Valério, insípido e ineficiente, o governo, faz tudo ao arrepio das leis e sem nenhum cuidado, se quer conseguem redigir corretamente uma convocação para reunião do conselho, que tomou para si e errou convocando reunião ordinária, que já tem calendário próprio, inclusive com dia e horário, todas as primeiras terças-feiras do mês.

“Ainda bem que o “presidente” biônico imposto, teve a sobriedade de cancelar o que na verdade ele se quer têm a competência legal de convocar, mas, de certo é que, se ainda me lembro do que diz a LEI 2.368 de 12 de novembro de 1990, em seu artigo 1º parágrafo 2º, enquanto as planilhas, famosas planilhas de custos das empresas, não forem estudadas e aprovadas previamente, pelo pleno do Conselho que repito, está na ilegalidade o prometido pelo prefeito, então o aumento não pode ser dado. Sim o COMUTRANS é Consultivo, não delibera, mas a lei diz que é competência do Conselho: Art. 1º, II estudar e aprovar previamente as planilhas de custos apresentadas pelas empresas de transportes coletivos; Ora, o que mais dizer ao prefeito advogado e professor de direito? Segue fotos da lei, para que possa provar o que digo e quem sabe auxiliar o prefeito, sua procuradoria e assessoria, que parece desconhecer as leis municipais”. Completou Valério Bomfim.