Juiz proibe Ilhéus de pagar contratados


O juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, proibiu a prefeitura de pagar os salários dos servidores públicos contratados irregularmente, a partir de abril.

Os servidores devem “abster-se de prestar serviços a partir de 01 de abril de 2014 e o prefeito municipal e o secretário de administração, deverão abster-se de fazer o pagamento da retribuição dos referidos servidores”.

A decisão inclui pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de desobediência, por parte do prefeito e não da prefeitura. José Cairo Junior explica sua decisão.

“De fato, o Município, apesar de se comprometer por meio de Termo de Ajuste de Conduta, não cumpriu a principal obrigação ali contida no sentido de realização de concurso público”.

“Ainda que inexistisse o mencionado TAC, a realização do certame precário só é possível quando há urgência para contratação de mão-de-obra e atendidos os requisitos contidos no inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal”.

Informações Jornal A Região