Foto de Laíse Galvão
Cerca de oito mil alunos dos 33 cursos de graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, iniciaram, nesta segunda-feira(17), as atividades letivas referentes ao primeiro semestre de 2014, conforme o calendário acadêmico vigente. A aula magna, presidida pela reitora, Adélia Pinheiro, foi apresentada pela professora/dra Maria Isabel da Cunha, que abordou o tema “Qualidade da Educação Superior e Desenvolvimento Profissional Docente”.
Falando para um auditório formado pelos três segmentos que compõe a comunidade acadêmica a reitora destacou a trajetória da UESC e a sua contribuição para impulsionar a transformação da sociedade. Na palestra, a Dra Maria Isabel da Cunha falou sobre o desafio vivido pelas universidades em razão do cenário mundial do conhecimento e no Brasil pelas políticas de inclusão, expansão e massificação da educação superior.
Os novos estudantes vão participar de uma programação especial ” a Calourada Acadêmica 2014.1,” cujas atividades estão sob a responsabilidade do colegiado dos respectivos cursos. Na UESC existe à proibição da prática de “trotes” para recepcionar os calouros, conforme a Resolução Nº 05/2008, aprovada pelo CONSU – Conselho Universitário, em 30 de setembro de 2008. De acordo com a Resolução, “estão proibidos trotes que utilizarem práticas/condutas, elementos ou substâncias, gêneros alimentícios ou não, em especial os podres ou deteriorados, dejetos de animais ou humanos, bebidas alcoólicas e quaisquer substâncias ou elementos repugnantes ou malcheirosos, que possam constranger ou causar danos à saúde e à integridade física a quem quer que seja”.
Também estão proibidos atos que possam configurar coação moral ou física aos que participam ou sejam submetidos ao “trote”, assim como atitudes que causem “constrangimento de qualquer forma a quem quer que seja, com violação de liberdade individual e integridade moral”. A Resolução proíbe ainda, atos que acarretem danos ao Patrimônio da Universidade ou perturbem a ordem no campus Professor Soane Nazaré de Andrade.
Penalidades – Para os que insistirem com tais condutas a Resolução Nº 05/2008 do CONSU destaca que a prática dos atos citados pode acarretar as penalidades previstas no artigo 178 do Regimento Geral da Universidade, como advertência escrita, suspensão de 3 a 30 dias e até desligamento da Instituição.
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