O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/02), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itajuípe, da responsabilidade de Marcos Barreto Dantas, relativas ao exercício de 2012.
A relatoria imputou multa de R$ 31.276,80, em virtude da não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 3.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer. O gestor também deverá restituir ao erário municipal a quantia de R$ 4.262,82 pelo pagamento de juros e multas por atraso nos meses de fevereiro, maio, junho, agosto e novembro no adimplemento de obrigações junto a Coelba, INSS e Telemar.
A Prefeitura deixou de aplicar 15% dos recursos específicos, definidos pela Carta Magna, em ações e serviços públicos de saúde, tendo investido apenas 13%, comprometendo o mérito das contas.
O Pronunciamento Técnico registrou uma indisponibilidade de caixa na ordem de R$ 4.058.698,26, que se revelou insuficiente para o pagamento dos Restos a Pagar inscritos no exercício no valor de R$ 355,89 e Despesas de Exercícios Anteriores – DEA no importe de R$ 590,00, descumprindo o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação a despesa total com pessoal, a Administração aplicou 59% da Receita Corrente Líquida de 29.983.443,33, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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