MP/ BA aciona Claro, OI, Tim e Vivo por práticas abusivas contra clientes


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As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia no último dia 15. A promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes. Ela solicita à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

Na lista de atos infracionais, apurados por meio de inquérito civil instaurado em maio de 2013, constam: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). As irregularidades foram identificadas após investigações iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras não exigirem apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel.

A promotora também pede que a Justiça conceda liminar determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do documento de identidade ou do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usuários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos os usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos.