Lei proíbe inclusão de itens de uso coletivo em lista de material escolar


comprar-material-escolar-com-frete-gratisEste é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma (PLC 126/2011), do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro passado. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para a regra. Além disso, o Procon  faz outras recomendações, como o reaproveitamento de sobras do ano anterior e a realização de pesquisas antes da compra. Um levantamento do Procon, feito em 2013, constatou diferença de até 450% no preço de um mesmo produto.

Outro cuidado é evitar os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros. É recomendado ainda ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se vencidos, podem fazer mal à saúde.

As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O Procon  alerta também que, ao determinar o uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica da família e o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem respeitar intervalo mínimo de cinco anos.