O deputado estadual Pedro Tavares (PMDB) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna obrigatória, pelas empresas fornecedoras dos serviços de acesso à internet, a compensação, por meio de abatimento ou ressarcimento, da interrupção de serviço ou recebimento de velocidade abaixo da contratada no Estado da Bahia.
No projeto apresentado, um dos artigos obriga as empresas fornecedoras de serviço de acesso à internet a compensarem os consumidores, através de ressarcimento ou abatimento, pelas interrupções no serviço por tempo superior a 30 minutos ou pela prestação do serviço em velocidade abaixo da contratada. “A cobrança deve ser justa. Se o serviço for suspenso por problemas técnicos ou outra razão que impeça de honrar com o dever de fornecer o acesso à internet ao consumidor, nada mais justo que cobrar o valor compatível pelos dias em que o serviço foi disponibilizado. A mesma coisa para os casos de redução do pacote de dados trafegados. Se o consumidor atingiu os dados trafegados pelo plano antes do mês findar que os demais dias, quando a operadora normalmente oferece uma velocidade menor que a cobrança desse período seja proporcional a esta velocidade”, argumentou Pedro Tavares.
O parlamentar justifica a necessidade da implementação deste projeto diante do crescente número de reclamações e queixas efetuadas pelos usuários/consumidores referentes a prestação do serviço de acesso à internet, especialmente no que tange às falhas pela interrupção abrupta dos serviços ou, até mesmo, pelo seu fornecimento aquém do quanto contratado originalmente, com velocidades de transmissão de dados insatisfatórias.
O deputado afirma ainda que o presente projeto de lei tem o objetivo claro de proteger tais consumidores e dar voz às suas demandas justas e devidas. “Deste modo, entendendo absurdos os prejuízos e tormentos impostos aos consumidores pela má prestação de serviço pelas empresas atuantes na área de acesso à rede mundial de computadores, a internet, este projeto de lei se propõe a ser instrumento de proteção à parte hipossuficiente na relação de consumo estabelecida, bem como objetiva estimular a elevação da qualidade dos serviços oferecidos”, declarou Pedro Tavares na justificativa do seu projeto de lei.
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