O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17/12), aplicar pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. A magistrada liberou, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo.
A infração foi observada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. Em janeiro de 2002, a autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após obter essa decisão na Justiça, a parte retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos. Devolveu os autos na véspera do término do recesso judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).
Ofensa – Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira. Conforme esclarece a conselheira Maria Cristina Peduzzi em seu voto, a juíza agiu em ofensa à legislação processual, por ter determinado o saque dos valores vultosos, em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), sem respeitar o contraditório e a ampla defesa. Além disso, desrespeitou o Código de Processo Civil, que exige uma caução da parte beneficiada com a execução, quando a decisão ainda for provisória. “A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial”, conclui a relatora.
Além de Peduzzi, sete conselheiros votaram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada. A penalidade implica o afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede a magistrada de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia. Outros sete conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima, prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e na Resolução CNJ n. 135, de aposentadoria compulsória. No entanto, ficaram vencidos no julgamento.
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